Serviços

A Markinsp tem competência para nos termos do Anexo II da Portaria 362/2000 de 20 de Junho, Artigo 3.º, com as alterações definidas na Decreto-lei 97/2017 de 10 agosto, para realizar os seguintes serviços:

• Inspeções às Instalações de Gás do tipo, Inspeções Iniciais, Inspeções Periódicas e Inspeções Extraordinárias, nos termos da legislação aplicável;

 

Importancia das Inspecções

Existem muitas Instalações de Gás com fugas de gás combustível e Esquentadores/Caldeiras a produzirem elevadas concentrações de monóxido de carbono. Estes são os principais problemas detetados numa inspeção.
Normalmente estes defeitos não são detetados pelas pessoas que habitam as casas, e podem conduzir a situações perigosas.
A tubagem de gás e suas ligações, com o passar dos anos, são afetadas por corrosões que originam fissuras que podem causar perigo de explosão. Os esquentadores/Caldeiras podem estar a fazer uma má evacuação de gases, e com isso dar origem a acumulação de monóxido de carbono (CO) dentro de casa. A inalação de CO em quantidades excessivas pode provocar vómitos, vertigens, intensas dores de cabeça e, em último caso, a morte.
Se na inspeção forem detetadas não conformidades, a Markinsp informa o Cliente das reparações a realizar e indica os períodos máximos para as reparações das mesmas.
No final de cada inspeção e não existindo não conformidades, a Markinsp emite um Certificado de Inspeção, de acordo com legislação, demonstrando que a instalação de gás, os aparelhos a gás, as condições de ventilação e exaustão de produtos de combustão, estavam naquela data em boas condições de funcionamento. O certificado tem um prazo de validade que depende do tipo de inspeção.
As inspeções evitam os acidentes e são uma garantia de segurança e salvaguarda de pessoas e dos seus bens.

 

Obrigatoriedade e Periocidade das Inspecções

É obrigatório realizar-se Inspeções Extraordinárias a instalações de gás sempre que ocorra uma das seguintes situações:
• Se proceda à sua reconversão;
• Sejam efetuadas alterações no traçado, na secção ou na natureza da tubagem nas partes comuns ou no interior dos fogos, ou substituição dos componentes da instalação por outros de tipo diferente;
• Fuga de gás ou interrupção do seu fornecimento por existência de defeitos.

As Inspeções Periódicas são obrigatórias com a seguinte periodicidade:
• A cada três anos: as instalações de gás afetas à indústria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros serviços de saúde, a quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas; as instalações industriais com consumos anuais superiores a 50 000 m3 de gás natural, ou equivalente noutro gás combustível;
• A cada cinco anos, as instalações de gás executadas há mais de 10 anos e que não tenham sido objeto de remodelação.
As Inspeções Iniciais são obrigatórias sempre é necessário abastecer uma instalação de gás nova.
A não realização das inspeções que são obrigatórias (Decreto-Lei 97/2017 de 10 de agosto), podem conduzir a uma situação de incumprimento por parte das Seguradoras, em casos de acidentes com pessoas e bens.

Os diversos passos de uma Inspeção

A inspeção de gás consiste, nomeadamente, em verificar a estanquidade dos tubos, das válvulas e das ligações aos aparelhos de gás, a condições de funcionamento dos aparelhos de gás e verificação das condições de ventilação e exaustão dos produtos da combustão (medição do monóxido de carbono).
No fim de cada inspeção, é entregue o relatório de inspeção onde é descrito o estado da instalação de gás e os seus defeitos, se existirem. Caso a instalação esteja conforme, será emitido posteriormente um certificado de inspeção.
Se a instalação não estiver conforme, o requerente terá de reparar os defeitos, através duma entidade instaladora devidamente credenciada. Quando os defeitos estiverem reparados, o requerente deverá solicitar uma reinspeção.
Se forem encontrados «Defeitos críticos» numa instalação, implica a sua reparação imediata ou a interrupção do fornecimento de gás.
Se forem encontrados «Defeitos não críticos» numa instalação, o utilizador tem 3 meses para a reparar. No fim deste prazo se a instalação não estiver reparada, o fornecimento de gás será interrompido.

inspeção de gás consiste, nomeadamente, em verificar a estanquidade dos tubos, das válvulas e das ligações aos aparelhos de gás, a condições de funcionamento dos aparelhos de gás e verificação das condições de ventilação e exaustão dos produtos da combustão (medição do monóxido de carbono).

No fim de cada inspecção, é entregue o relatório de inspecção onde é descrito o estado da instalação de gás e os seus defeitos, se existirem. Caso a instalação esteja conforme, será emitido posteriormente um certificado de inspecção.

Se a instalação não estiver conforme, o requerente terá de reparar os defeitos, através duma entidade instaladora devidamente credenciada. Quando os defeitos estiverem reparados, o requerente deverá solicitar uma reinspeção.

Se forem encontrados «Defeitos críticos» numa instalação, implica a sua reparação imediata ou a interrupção do fornecimento de gás.

Se forem encontrados «Defeitos não críticos» numa instalação, o utilizador tem 3 meses para a reparar. No fim deste prazo se a instalação não estiver reparada, o fornecimento de gás será interrompido.


TABELA DE PREÇOS

INSPEÇÕES ÀS INSTALAÇÕES DE GÁS

SEGMENTO DOMÉSTICO INSPECÇÃO REINSPECÇÃO
Moradia Unifamiliar 65,00 € 55,00 €
Coluna Montante Isolada 75,00 € 75,00 €
Fogo Isolado 55,00 € 45,00 €
Coluna Montante mais fogos (Periódica) Mediante Consulta ou Orçamento Mediante Consulta ou Orçamento


SEGMENTO TERCIÁRIO / INDUSTRIAL INSPECÇÃO REINSPECÇÃO
Até três aparelhos 75,00 € 65,00 €
Com mais de três aparelhos 75,00€ + 25,00€ / Aparelho 75,00 €

Os preços apresentados incluem custos de deslocação, processamento e envio de certificado.
Para fazer uma marcação de uma inspeção é necessária a morada e um ponto de referência.
Se incluir abertura de gás será necessário também o Nº de Identificação do Local ou Nº de Contribuinte.

 

DEFINIÇÃO DOS TRABALHOS

O âmbito técnico de atividade da Markinsp, como Organismo de Inspeção, é a Inspeção das Instalações de Gás.
Nas inspeções às instalações de gás, no fim da cada inspeção, é entregue o relatório de inspeção onde é o descrito o estado da instalação de gás e os seus defeitos, se existirem. Caso a instalação esteja conforme, será emitido posteriormente um certificado de inspeção. Se a instalação não estiver conforme, o requerente terá de reparar os defeitos, através duma entidade instaladora devidamente credenciada. Quando os defeitos estiverem reparados, o requerente deverá solicitar uma reinspecção.
Se forem encontrados «Defeitos críticos» numa instalação, implica a sua reparação imediata ou a interrupção do fornecimento de gás.
Se forem encontrados «Defeitos não críticos» numa instalação, o utilizador tem 3 meses para a reparar. No fim deste prazo se a instalação não estiver reparada, o fornecimento de gás será interrompido.

 


CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento dos nossos serviços deverá ser realizado no ato de entrega, exceto eventual acordo. Os valores apresentados incluem o IVA à taxa legal em vigor.